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08
SET
2019
Dicas

A Figura do Medo nas Relações Contratuais

Ao longo de 18 anos de exercício da advocacia e mais notadamente nos últimos 6 anos em que me dedico especificamente e exclusivamente ao estudo e desenvolvimento dos contratos, noto cada vez mais uma infinidade de variáveis para as partes não cumprirem com o que foi livremente ajustado nos contratos, e uma delas que chama a atenção é a figura do medo ou o excesso de coragem. E o porquê isso acontece?
Tenho que os contratos possibilitam que as pessoas prosperem e gerem riqueza, pois é através dos contratos que relações de troca se tornam mais sofisticadas e sejam realizadas, o amanhã pode se tornar o aqui e agora, como por exemplo a compra de um imóvel ou de um automóvel através dos contratos de financiamento. Não bastando isso, o direito contratual preconiza a liberdade contratual com equilíbrio entre as prestações definindo seus limites. Todos nós sabemos que os contratos devem ser cumpridos, sob pena de execução forçada através do Poder Judiciário. Surge, assim, a figura jurídica do contrato, como um acordo reconhecido pelo Estado que pode ser executado judicialmente. É fácil compreender porque esse é o princípio mais importante do direito contratual. Se um agente econômico não tiver garantias de que a outra parte cumprirá com suas obrigações, o contrato terá pouca valia para ele. Se não fosse este princípio da força coativa do contrato, provavelmente apenas subsistiriam transações pouco sofisticadas no mercado, isto é, aquelas com execução imediata. Acredita-se que sem a coação estatal, é improvável que os contratantes cumpram com suas obrigações, visto que eles possuem incentivos para fazer promessas e, posteriormente, descumprirem com suas obrigações, especialmente quando as partes não se conhecem e não houve qualquer sanção reputacional em jogo. Ocorre, entretanto, que este paradigma do “se não cumprir haverá perda econômica ou da moralidade” não se mostra mais eficiente para forçar o cumprimento das promessas lançadas pelas partes nos contratos. A figura do medo criado nos contratos através das cláusulas de coação e pela legislação contratual é um dos fatores que dentre outros contribuem para o descumprimento contratual, porque passa a atuar na mente humana e esse medo bloqueia as ações humanas. Assim ao invés do indivíduo desenvolver mecanismos eficientes para cumprir com o que foi ajustado no contrato o foco da mente humana passa a enxergar o contrato como uma ameaça bloqueando suas ações positivas, principalmente de criatividade e assertividade. O contrato que era para ser gerador de prosperidade passa a ser um problema, um incomodo, consequentemente o foco da mente humana fica só no problema e não na criatividade e ou ações de prosperidade. O medo de não cumprir com o contrato é justamente o fator que o paralisa e impede de prosperar e atingir o objetivo de cumprir com o contrato. O medo domina as pessoas sendo o sentimento que destrói seu futuro. Assim se o contrato ao invés de ter sanções pelo descumprimento tiver incentivos reais e objetivos que o beneficiem, além da simples troca de bens (um plus ao invés de descontos) o cumprimento do contrato se tornará mais eficiente, pois a mente humana sempre busca automaticamente a zona de conforto. Portanto, se no momento de contratar você tiver medo preste muita atenção a este sentimento e domine o medo e procure um contrato que contenha mecanismos criativos que amenizem esta sensação de medo e desconforto. Um contrato que preconiza os sentimentos de prosperidade e riqueza há uma tendência de se cumprir com o ajustado. Coragem não é a ausência de medo, mas a capacidade de enfrentar o medo. No entanto, há casos em que o excesso de coragem ou a ausência de medo configura a irresponsabilidade. Portanto, o que você pensa e sente no momento de fazer um negócio determinará o futuro. Preste atenção a estes sentimentos que muitas vezes passam desapercebidos pela maioria das pessoas.
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