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13
OUT
2019
Dicas

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

Os Contratos de Concessão de Venda (Distribuição) é um dos principais instrumentos de que dispõe o empresário para viabilizar o escoamento de sua produção. De nada adiantam o bom preço e a excelente qualidade se o produto não chega às mãos do cliente final. Igualmente, é inútil adotar um sistema de comercialização que eleve o preço até torná-lo anticompetitivo. Os contratos de relacionamento possuem uma plasticidade natural, onde é plenamente possível moldarmos o. comportamento das partes, direcionando para o sucesso ou ao fracasso. Com efeito, contratos inteligentes são os que aliam os estudos científicos e pesquisas com a vivência prática diária.
Os Contratos de Concessão de Venda apresentam duas “series de dificuldades” ; a primeira, de caráter contratual, que regulará a relação entre as partes; a segunda, concorrencial (Lei Antitruste) , quando o negócio é inserido no contexto do mercado e analisados os efeitos que ali produzirá.
No Contrato de Concessão de Venda (Distribuição) a compra e venda é celebrada, entre o fornecedor e a concessionária (distribuidor), em nome próprio, que são em seu nome faturados. Com a revenda posterior, seu proveito econômico é a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda ao adquirente. O valor da venda é determinado pelo distribuidor, a não ser que haja acordo em sentido contrário. Em suma, contrato de concessão possui natureza relacional, bem como um acordo vertical entre as partes com operações de compra e venda mercantil de caráter não eventual, mas sim estável.
Contrato de Concessão de Venda deve possuir uma sólida base de interesses comuns. Na literatura especializada para alguns autores o contrato de concessão de venda é uma sociedade harmoniosa, para outros um campo de batalha. Para os professores da Escola de Chicago asseveram que, havendo relação de complementariedade entre as atividades do fornecedor e do distribuidor, tem -se um propósito idêntico no aumento do escoamento da produção.
O principal propósito convergente no contrato de concessão de venda é o sucesso na colocação do produto junto ao mercado consumidor, o que faz com que fornecedores e concessionários busquem o bom êxito recíproco das atividades econômicas. Em regra, quanto maiores as vendas, maiores o escoamento da produção e os possíveis lucros de ambas as partes.
O Contrato de Concessão de Venda, possui alguns dilemas que na sua negociação e na consequente confecção do contrato devem ser exaustivamente enfrentados, para que tenhamos um contrato de relacionamento maduro, estável e com harmonia de propósitos. Importantíssimo lembrar, que pessoas e empresas contratam visando sempre melhorar sua posição social ou econômica. Restrições verticais não podem violar a Lei.
O propósito do contrato é conciliar a eficiência jurídica, transforma-se assim, em parâmetro para a definição da abusividade do comportamento de uma das partes, bem como a eficiência econômica (eficiência na alocação da produção). Sem dúvida alguma, a vitalidade da relação comercial, depende exclusivamente da postura comportamental de cooperação a ser adotada entre fornecedor e distribuidor.


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